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Atividade de Aparelhamento de Placas (Marmoraria)

- Deverá, obrigatoriamente, providenciar licença ambiental para a atividade, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 98/2017 e Resolução Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 99/2017.

- Deverá, obrigatoriamente, providenciar a contratação de profissional da área de Meio Ambiente (Ex: engenheiro ambiental, biólogo, etc) que será o técnico habilitado responsável pelo acompanhamento das atividades e controles ambientais do empreendimento, conforme exigência da legislação.

- Os formulários e documentação a serem preenchidos e apresentadas para fins de obtenção da licença ambiental serão de responsabilidade do técnico habilitado contratado em conjunto ao empreendedor.

- A documentação para fins de licenciamento, deverá ser protocolada junto ao CIMVI - Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí ou IMA/SC

- O local para realização das atividades de deve possuir piso impermeabilizado, conforme orientação do técnico responsável contratado.

- Toda a água utilizada nos processos de beneficiamento das placas devem ser encaminhadas para tratamento, conforme orientação do técnico responsável.

- A poeira e odores produzidos nas atividades deverão ser mitigados, conforme orientação do técnico responsável.

- Os resíduos sólidos gerados nas atividades, sobras de placas, sobras de produtos químicos, embalagens de produtos químicos, tais como colas, massas plásticas, ceras, solventes, devem ser acondicionados corretamente e ter destinação ambientalmente adequada. Os resíduos deverão ser mantidos em local com piso impermeabilizado, contendo bacia de contenção e abrigado de intempéries (Ex: sol, chuvas, enchentes, etc).

- Os níveis de produção de ruídos resultante das atividades e pressão sonora deverão ser mitigados, conforme orientação do técnico responsável, e manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.

Resolução CONSEMA 98/2017, Resolução CONSEMA 99/2017, Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151